Profissional Liberal ou Empresário?
(Nota do Articulista: Este artigo foi escrito em agosto de 2006, portanto, os valores e alíquotas nele citados podem ter sofrido alterações). Esta é uma questão bastante complexa, dependendo inclusive da situação particular de cada interessado, para um estudo da possível viabilidade econômica, legal, tributária, financeira e outras que advirão da forma estabelecida. Profissional liberal é a pessoa física que em caráter autônomo exerce sua atividade de prestação de serviços. Empresário é o sócio de uma empresa, que reveste-se da qualidade de pessoa jurídica para explorar também a mesma atividade de serviços. Aqui já estamos diante do primeiro ponto a ser analisado: se você está sozinho no empreendimento, terá de inscrever-se como profissional autônomo. A opção não é sua. A legislação determina que para determinados casos, a inscrição como pessoa jurídica (CNPJ) exige que a empresa seja constituída sob a forma de sociedade. Se porém, você já tem um sócio ou vai unir forças com mais alguém para juntos explorarem a atividade de serviços para a qual estão preparados, aí sim: a) poderão pedir a inscrição individual como liberal para cada um, dividindo as despesas comuns do local onde pretendem estabelecer-se, desde que no entanto, cada um possua receita própria, ou então, b) caso a receita seja também comum, a sociedade poderá ser legalizada e a pessoa jurídica estará pronta para atuar. A questão tributária é a que costuma ter maior influência na escolha por uma das modalidades, notadamente o imposto de renda tem também maior peso, mas não podemos esquecer de outros tributos e contribuições que recaem sobre as empresas, tais como o imposto s/ serviços (ISS) e o INSS, entre outros. Comumente a primeira conta que se faz é a de que como pessoa física a tributação devida é de 27,5 % sobre os rendimentos auferidos e no caso de pessoa jurídica, se optar pelo lucro presumido, a tributação será de 11,33 % ( 4,8% IR;2,88% CS;3,00 Cofins e 0.65%Pis ). Aparentemente, partindo desta premissa, larga vantagem nota-se em constituir-se uma empresa. O que devemos levar em conta, todavia, é que na pessoa física os 27,5% não incidem sobre o total dos rendimentos, pois, existe a faixa de isenção e a faixa de 15% que antecedem a tributação de 27,5%. Outro fator são os descontos permitidos que independente de comprovação podem ser abatidos 20% dos rendimentos (limitados a R$ 10.340,00), ou sem limite de valor, desde que não ultrapasse o valor dos rendimentos, se os custos e despesas estiverem lançados em livro caixa. È necessário um estudo sobre os valores percebidos, calcular-se os descontos permitidos e apurar o tributo devido, para se conhecer a porcentagem que este tributo representa sobre o rendimento total e a partir daí compara-lo com os 11,33% devidos se pessoa jurídica fosse. Tudo vai depender de com que valores estamos trabalhando, tanto na parte da receita como na geração de custos e despesas. Lembre-se de que na pessoa jurídica, no caso presente (lucro presumido), os impostos incidem sobre o total do faturamento, sem direito a qualquer abatimento. Outro item a ser levado em consideração se pessoa jurídica, é com relação ao imposto sobre serviços (ISS) que poderá ser de um valor fixo anual por profissional que trabalhe na empresa (sociedade uni-profissional) ou uma porcentagem sobre o faturamento, com ou sem tabela progressiva, conforme determinado em lei municipal. Todo profissional autônomo deve recolher ao INSS sua previdência que será de 20% sobre o total de seus rendimentos percebidos, limitados ao atual teto previdenciário de R$ 2.801,82,. Se pessoa jurídica, cada sócio terá de estabelecer o valor de seu Pró-Labore, cujo valor servirá de base para o recolhimento da previdência que será de 11% sobre tal valor, cabendo ainda à empresa, obrigação de recolher encargos sociais na ordem de 20% sobre referido Pró-Labore, totalizando portanto 31% de ônus. Normalmente os profissionais liberais fazem sua inscrição em seus conselhos de classe pagando a anuidade respectiva e habilitando-se ao exercício da profissão. Se constituída a pessoa jurídica, além da exigência do registro individual dos sócios, a empresa também terá de fazer sua inscrição no respectivo conselho de classe com igual pagamento de anuidade. Como já comentado os profissionais poderão ou não fazer a escrituração de livro caixa para abater suas despesas, mas se optarem pela pessoa jurídica, obrigatoriamente terão de fazê-lo, gerando com isto obrigações burocráticas e custos profissionais de realização adequada e com observação da legislação pertinente. Não se trata portanto de uma simples decisão. Outras implicações também merecem análise e adequação da melhor opção. Se sociedade simples ou empresária; se limitada ou não; talvez opção pelo lucro real; sócio da mesma categoria profissional ou leigo; sociedade com o cônjuge, etc. O importante é que se faça a escolha correta. A melhor opção será aquela que atenda as necessidades do empreendimento, dando-lhe versatilidade e condições de crescimento. O sucesso de uma atividade está inicialmente numa estrutura sólida, na força do conhecimento que proporcione criatividade e inovação, dando-lhe maior competência e poder de alta competitividade. Se os pontos aqui levantados ou outras dúvidas ainda o deixam indeciso, saiba que tem sempre um bom contador que prontamente, gostaria muito de auxiliá-lo. Procure-nos, esta é a nossa praia!
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